VIRAM? 😳 [ ASSISTA ] O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento de R$ 217.000,00 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais, após concluir que o assalto sofrido por uma cliente logo após sacar valor elevado em espécie teve participação direta de um preposto da instituição financeira. O juiz também determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apuração criminal da conduta.
A parte autora, representada pelo advogado Daniel Blanck (@danielblanck ), alegou que não foi orientada pelo gerente a sacar o valor, mas tampouco recebeu qualquer alerta quanto aos cuidados de segurança necessários, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa. No dia agendado, a cliente compareceu à agência e foi orientada a retornar às 15h para realizar o saque. Pouco tempo após a operação, foi abordada por criminosos que exigiram exclusivamente a sacola de papel com o dinheiro. O magistrado destacou a sequência de ações do gerente, incluindo a escolha do horário, a omissão na segurança e o fato de acompanhar a cliente até a calçada, como indícios claros de envolvimento no crime. Segundo a sentença, o episódio “não se tratou de empreendimento criminoso aleatório”.
Entenda o caso
Segundo os autos, a cliente procurou a agência Select do Santander para relatar movimentações suspeitas em sua conta. O gerente então sugeriu o resgate integral de suas aplicações, o que foi agendado para alguns dias depois. No dia combinado, a autora compareceu sozinha à agência e, sob orientação do mesmo gerente, colocou os R$ 217 mil em uma sacola de papel, embora portasse também uma bolsa comum. Ao sair, o gerente a acompanhou até a rua sob o pretexto de chamar um táxi, instante em que ambos foram surpreendidos por dois assaltantes em uma moto, que exigiram apenas a sacola de papel.
As imagens de segurança exibidas em audiência mostram que os criminosos ignoraram completamente os demais pertences da autora, inclusive sua bolsa pessoal.
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De acordo com o CNJ o Brasil é um dos países com mais altas taxas de judicialização do mundo. Com o baixo número de magistrados e serventuários para o trabalho, um processo judicial para ter o que se chama de trânsito em julgado, pode demorar de 36 a 48 meses para sua ocorrência.
#justiça #direito #demoradojudiciário #insegurançajurídica
Médico paga pensão baixa? Provavelmente você está olhando o lugar errado.
A maioria das pensões é fixada em percentual…
mas o problema é simples: ninguém sabe quanto o médico realmente ganha.
E aí começa o jogo:
um vínculo declarado, outros escondidos, renda pulverizada.
Só que existe um atalho — e é gratuito.
Você consegue mapear onde esse médico trabalha em minutos.
Como fazer:
Acesse o CNES (cnes.datasus.gov.br)
Busque pelo nome completo ou CPF
Entre na aba “Vínculos”
Pronto.
Você vai ver hospitais, clínicas, carga horária e múltiplos empregos.
Aqui está o ponto que ninguém te fala:
muitos médicos têm várias fontes de renda —
e isso muda completamente o valor da pensão.
E mais:
com esses dados, o advogado pode pedir ofício judicial
e obrigar cada instituição a informar quanto foi pago.
Ou seja: sai da suposição e entra na prova.
Se você ignora isso, está aceitando uma pensão possivelmente menor do que o devido.
Salva isso.
E manda para alguém que está sendo enganado no processo.
Divórcio não encerra o direito econômico sobre cotas comuns. A Superior Tribunal de Justiça firmou que o ex-cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos das participações adquiridas na constância da união até o efetivo pagamento dos haveres. Após a separação, as cotas passam a regime de condomínio: o ex-cônjuge é “cotista anômalo” (não vira sócio, mas tem direito aos frutos – arts. 1.319 e 1.027 CC). Se o contrato social não definir o critério, aplica-se o balanço de determinação (art. 606 CPC).
Processo: REsp 2.223.719 – 3ª Turma/STJ.
Você paga por um serviço sem anúncios.
Meses depois, a empresa muda as regras… e começa a te cobrar para voltar ao que você já tinha.
Foi exatamente isso que aconteceu em um caso contra a Amazon — e a Justiça foi clara:
👉 Alteração unilateral de contrato é abusiva
👉 Reduzir a qualidade do serviço após a contratação é ilegal
👉 Cobrar para restabelecer o que já foi pago viola o Código de Defesa do Consumidor
Resultado:
✔️ A empresa foi obrigada a manter o serviço nas condições originais
✔️ Condenação por danos morais
Agora o ponto importante — e que muita gente ignora:
Isso não é um caso isolado.
É um modelo de negócio.
Empresas atraem com uma condição… e depois pioram o serviço para aumentar receita.
Se você aceita, você valida.
Se você questiona, você se protege.
Se você já passou por algo parecido com:
– streaming
– assinatura
– aplicativo
– qualquer serviço recorrente
Provavelmente existe abuso ali.
E quase sempre passa despercebido.
📌 Processo nº 0805124-70.2026.8.19.0209
(consulta pública no site do TJRJ)
O seu sobrenome não é uma obrigação eterna quando o vínculo nunca existiu.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento claro:
é juridicamente possível retirar o sobrenome do pai em caso de abandono afetivo.
E não é tese isolada.
Está no Informativo de Jurisprudência 880 (março/2026).
O Direito mudou — e você provavelmente ainda está pensando com base em uma lógica antiga.
Hoje, o nome não é só um registro formal.
Ele precisa refletir a sua realidade afetiva e identidade.
Se o vínculo nunca existiu de fato, a lei não pode obrigar você a carregá-lo para sempre.
Mas atenção:
isso não é automático, nem simples.
Exige prova consistente de abandono e uma estratégia jurídica bem construída.
A maioria perde esse tipo de caso não por falta de direito, mas por condução errada.
Se esse tema te interessa, você está olhando para uma decisão que pode mudar completamente a forma como você enxerga vínculos familiares no Direito.
O que Sêneca ainda ensina à advocacia?
Na advocacia, nem sempre o maior desgaste vem do processo em si, mas daquilo que projetamos sobre ele: o medo do que ainda pode acontecer, a culpa pelo que já passou e a ansiedade de controlar o que não depende apenas de nós.
A lição estoica continua atual: clareza mental também é estratégia profissional. Advogar bem não é apenas dominar normas e teses. É cultivar postura, presença, prudência e firmeza para responder com técnica ao que o caso exige, sem se deixar dominar pelo ruído emocional.
Quem vive preso ao pior cenário perde energia. Quem trabalha preso ao erro passado perde lucidez. Mas quem aprende a agir no presente fortalece a própria atuação.
No fim, talvez essa seja uma das maiores lições de Sêneca aos advogados: nem tudo está sob nosso controle, mas nossa conduta sempre está.
Qual dessas lições mais faz sentido para a sua rotina na advocacia?
#Advocacia #Advogado #Advogada
Entrevista concedida a Band News.
Ovo de Páscoa caro NÃO é, automaticamente, ilegal.
Esse é o erro que quase todo consumidor comete.
Todo ano surge a mesma indignação:
“Isso é abuso!”
Na maioria dos casos, não é.
O que você precisa entender é simples:
O ovo de Páscoa não é só chocolate.
Você está pagando por embalagem, marketing, logística sazonal e, principalmente, pelo apelo emocional da data.
E é exatamente aí que o mercado atua.
Preço alto, por si só, não configura ilegalidade.
O Código de Defesa do Consumidor não proíbe lucro — proíbe abuso.
E abuso só existe quando há, por exemplo: • aumento sem justificativa plausível • informação enganosa • diferença entre preço anunciado e cobrado • prática coordenada para manipular preços
Fora isso, é mercado.
Agora, o ponto que ninguém quer admitir:
O consumidor não compra produto.
Compra impulso.
Não compara preço por grama.
Não avalia substitutos.
Deixa para a última hora.
E depois chama de abuso aquilo que, na prática, foi falta de estratégia.
Se você quer reclamar com fundamento jurídico, precisa provar distorção real — não apenas achar caro.
Caso contrário, não é direito.
É frustração.
CASO ANITA HARLEY | Os erros jurídicos que ninguém está apontando
O documentário expôs o drama humano. Mas há uma dimensão que permanece pouco debatida: os graves desacertos jurídicos praticados ao longo do processo.
Anita Harley, herdeira do grupo Pernambucanas, encontra-se em estado de incapacidade civil. E é exatamente nesse contexto de vulnerabilidade que o ordenamento jurídico deveria atuar com maior rigor — o que, ao que tudo indica, não ocorreu.
Analisamos 6 pontos que merecem resposta do Judiciário:
▸ Erro 01 — O testamento vital apresentado pela secretária Cristina foi desconsiderado, a despeito de sua aparente validade formal (arts. 1.876 e 1.878 do CC).
▸ Erro 02 — Foi reconhecida maternidade socioafetiva em relação a pessoa viva, sem qualquer manifestação expressa de sua vontade — o que contraria a exigência do art. 1.614 do CC.
▸ Erro 03 — O processo de reconhecimento socioafetivo foi julgado sem que estivesse presente condição de procedibilidade essencial: o consentimento de ambas as partes, nos termos do art. 1.614 c/c art. 485 do CPC.
▸ Erro 04 — A curatela foi entregue ao suposto filho, que durante sua gestão teria dilapidado o patrimônio e dissolvido parcialmente o controle acionário da incapaz — conduta incompatível com os deveres previstos nos arts. 1.774 e 1.781 do CC, podendo ensejar remoção nos termos do art. 1.783.
▸ Erro 05 — Foi reconhecida união estável com Suzuki, a despeito da existência de casamento formal concomitante. O Código Civil é expresso: trata-se de concubinato (art. 1.727), relação que não gera direitos de família nem sucessórios (art. 1.723, §1º).
▸ Erro 06 — A casa doada a Suzuki possuía reserva de usufruto em favor de Anita. O curador tinha o dever legal de preservar esse direito, fixando aluguel ou requerendo a desocupação do imóvel (arts. 1.400 e 1.774 do CC).
A incapacidade civil não suspende os direitos fundamentais do indivíduo — ela exige proteção redobrada. Se Anita acordar e discordar de tudo o que foi decidido em seu nome, quem responderá?