A beleza da adoção de crianças reside na oportunidade de oferecer amor e lar a quem precisa, transcendendo laços sanguíneos para construir laços de afeto e pertencimento. Na adoção, encontramos a beleza da diversidade familiar, onde o amor é a base que une pais e filhos, independentemente da origem biológica. É um ato de generosidade, coragem e amor incondicional, capaz de transformar vidas e criar laços eternos de amor e cuidado. #adoção #adoçãoresponsável #adocaodecriancas
✨ CONVITE ESPECIAL ✨
Em comemoração ao Mês da Adoção, convidamos você para uma noite de diálogo, acolhimento e aprendizado sobre um tema que transforma vidas: a adoção. 💛
📚 Palestra: *ADOÇÃO: Onde o amor aprende a chegar*
Desafios, caminhos e a importância da adoção, trazendo reflexões humanas e jurídicas sobre o tema.
🎙️ Palestrantes:
• Angelita Soares – Presidente da Comissão de Adoção
• Márcio Camargo – Co-Presidente da Comissão de Adoção
• Elma Andrade – Membro da Comissão de Adoção
📅 Data: 18 de maio de 2026
⏰ Horário: 19h30
📍 Evento virtual via Google Meet
Realização: Comissão de Adoção e de Direito Internacional – IBDFAM/DF
Será uma honra contar com sua presença nesse momento tão importante de conscientização, troca e afeto. 💕
Muito honrado em receber uma dedicatória no livro do meu amigo irmão @alexandreparente.escritor em um livro sobre adoção, assunto que trabalho com amor e dedicação, ajudando pessoas a realizarem este sonho.
A habilitação para adoção é um procedimento judicial destinado a avaliar se os pretendentes estão aptos, sob os aspectos jurídico, psicossocial e familiar, a receber uma criança ou adolescente em adoção.
No Distrito Federal, a competência para apreciação da habilitação é da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF), cabendo ao juiz o deferimento ou não do pedido, após a oitiva do Ministério Público e a prévia manifestação dos órgãos técnicos.
⚠️IMPORTANTE: mudança no fluxo para autuar o processo de habilitação para adoção
A partir de fevereiro de 2026, a preparação psicossocial torna-se etapa inicial, obrigatória e pré-processual, constituindo requisito indispensável para o posterior ajuizamento da ação de Habilitação para Adoção, nos termos da PORTARIA 1ª VIJ 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que instituiu o Calendário Anual de Inscrição para os Ciclos de Preparação Psicossocial. (Fonte: TJDFT)
Não gosto muito deste rótulo de filho adotado. O processo de adoção é somente a forma como esta criança chegou na família. As crianças são filhos como qualquer outro filho. Não agrediu porque os filhos são adotados agrediu porque é desequilibrado. Acredito que iria agredir o filho biológico da mesma forma.